Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é o único que, em caso de acidente de trânsito, garante a cobertura de toda a população em qualquer ponto do Brasil, nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Ele deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos, junto com a primeira parcela do IPVA ou na cota única.
O pagamento do seguro é uma obrigação de todo proprietário de veículo, pois justamente com essa arrecadação é que motoristas, pedestres e passageiros vítimas de acidentes são indenizados, em todo o território nacional, mesmo sem apuração de culpa ou identificação do veículo. Porém, é importante ressaltar que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, estando excluídos os danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Para mais detalhes, consulte os canais de atendimento do Seguro DPVAT: SAC 0800 022 12 04 - www.dpvatsegurodotransito.com.br (Chat e Fale Conosco)
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